Declaração de transporte de bens em Rondônia
DC-e agora é obrigatória
24/04/2026 12:02
| Atualizado há 1 mês atrás
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em Rondônia
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é obrigatória para o transporte de bens em Rondônia. A medida visa simplificar processos, aumentar a transparência e garantir maior segurança jurídica.
A nova regra se aplica a pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS.
A iniciativa da Secretaria de Estado das Finanças (Sefin) substitui o modelo em papel por um sistema digital, modernizando a gestão pública e facilitando a fiscalização.
📦 O que é a DC-e?
É um documento eletrônico que registra informações detalhadas sobre os bens transportados, incluindo:
- Descrição dos itens
- Quantidade
- Peso
- Valor
⚡ Benefícios
Mais praticidade, redução de irregularidades e maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
📝 Como emitir
- Pessoas Físicas: Portal oficial ou app DC-e com login gov.br
- Pessoas Jurídicas: Emissão via integração WebService
- Transportadoras e Marketplaces: Podem emitir em nome do remetente
📄 Documento Auxiliar (DACE)
Após a emissão, é gerado o DACE, que deve acompanhar obrigatoriamente a mercadoria durante o transporte.
⏱️ Prazos
- Emitir antes do transporte
- Cancelamento em até 24h (antes do envio)
- Até 15 dias para emissões via Correios ou marketplaces
A medida reforça o compromisso com a digitalização e um ambiente de negócios mais seguro e transparente.
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