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Declaração de transporte de bens em Rondônia

DC-e agora é obrigatória

Declaração de transporte de bens em Rondônia
Declaração de transporte de bens em Rondônia (Foto: Reprodução)

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em Rondônia

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é obrigatória para o transporte de bens em Rondônia. A medida visa simplificar processos, aumentar a transparência e garantir maior segurança jurídica.

A nova regra se aplica a pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS.

A iniciativa da Secretaria de Estado das Finanças (Sefin) substitui o modelo em papel por um sistema digital, modernizando a gestão pública e facilitando a fiscalização.

📦 O que é a DC-e?

É um documento eletrônico que registra informações detalhadas sobre os bens transportados, incluindo:

  • Descrição dos itens
  • Quantidade
  • Peso
  • Valor

⚡ Benefícios

Mais praticidade, redução de irregularidades e maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

📝 Como emitir

  • Pessoas Físicas: Portal oficial ou app DC-e com login gov.br
  • Pessoas Jurídicas: Emissão via integração WebService
  • Transportadoras e Marketplaces: Podem emitir em nome do remetente

📄 Documento Auxiliar (DACE)

Após a emissão, é gerado o DACE, que deve acompanhar obrigatoriamente a mercadoria durante o transporte.

⏱️ Prazos

  • Emitir antes do transporte
  • Cancelamento em até 24h (antes do envio)
  • Até 15 dias para emissões via Correios ou marketplaces
A medida reforça o compromisso com a digitalização e um ambiente de negócios mais seguro e transparente.

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